Acompanhamento de Matéria
Tipo: L - LEIS
Número: 1168
Ano: 2025
Ementa: Cria a Área Especial de Interesse Turístico do Rio Ivaí e dá outras providências na forma do artigo 180 e artigo 225 parágrafo 1° inciso III da Constituição Federal do Brasil, tendo em vista o artigo 5º inciso VI e artigo 13ª § 10º da Lei Federal nº 11.771 de 17 de setembro de 2008; o artigo 4º inciso XII e artigo 5º inciso V da Lei Federal n° 9.985 de 18 de julho de 2000 e dispostos no Decreto Federal n° 4.340, de 22 de agosto de 2002.