Acompanhamento de Matéria
Tipo: EM - Emenda
Número: 3
Ano: 2021
Ementa: Fica suprimido o Artigo 8° do Projeto de Lei N°1039-2021
Art.8° Não serão permitidos, em residência particular, a criação, o alojamento e a manutenção de mais de cinco animais, no total, das espécies canina ou felina com idade superior a noventa dias
Emenda apresentada pelos Vereadores: Hélio, Sérgio, Rosangela e Claudemir.