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Tipo: EM - Emenda
Número: 4
Ano: 2021
Ementa: Fica acrescido na redação do Parágrafo Único do Artigo 11, do Projeto de Lei n° 1039-2021. “Paragrafo Único. Findo o prazo previsto no caput deste artigo, será aplicada multa de 1(uma) UFRM - Unidade Fiscal de Referencia do Município, podendo ser aplicada em dobro para reincidência, além de outras medidas cabíveis com base na legislação vigente, dirigidas ao proprietário/responsável pelo animal". Apresentada pelos Vereadores: Hélio, Sérgio, Rosangela e Claudemir.
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