Acompanhamento de Matéria
Tipo: EM - Emenda
Número: 1
Ano: 2023
Ementa: O Artigo 11° do Projeto de Lei passe a constar com a seguinte redação:
Art. 11° - Os recursos oriundos de convênios, acordos ou ajustes, não previstos no Orçamento da Receita ou seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais, somente através de Lei, de projetos, atividades ou operações especiais, mediante acréscimo ou abertura de nova fonte.