Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 4 de 2021
Ementa: Fica acrescido na redação do Parágrafo Único do Artigo 11, do Projeto de Lei n° 1039-2021. “Paragrafo Único. Findo o prazo previsto no caput deste artigo, será aplicada multa de 1(uma) UFRM - Unidade Fiscal de Referencia do Município, podendo ser aplicada em dobro para reincidência, além de outras medidas cabíveis com base na legislação vigente, dirigidas ao proprietário/responsável pelo animal". Apresentada pelos Vereadores: Hélio, Sérgio, Rosangela e Claudemir.

Votos
Alcides Masquietto - Sim
Claudemir Antônio de Abreu - Abstenção
Devair dos Santos - Sim
Hélio Belter - Sim
Jucelino da Conceição Alcântara - Sim
Rosa Lopes Smarzaro - Sim
Rosangela Munhos Fernandes - Sim
Sérgio Magalhães da Silva - Sim
Vanderlei Vieira Mendes - Sim


Resultado da Votação: Aprovado

Observações