LEIS nº 1168 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
LEIS
Ano
2025
Número
1168
Data de Apresentação
09/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Outros
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Cria a Área Especial de Interesse Turístico do Rio Ivaí e dá outras providências na forma do artigo 180 e artigo 225 parágrafo 1° inciso III da Constituição Federal do Brasil, tendo em vista o artigo 5º inciso VI e artigo 13ª § 10º da Lei Federal nº 11.771 de 17 de setembro de 2008; o artigo 4º inciso XII e artigo 5º inciso V da Lei Federal n° 9.985 de 18 de julho de 2000 e dispostos no Decreto Federal n° 4.340, de 22 de agosto de 2002.
Indexação
Observação