LEIS nº 1168 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

LEIS

Ano

2025

Número

1168

Data de Apresentação

09/12/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Outros

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Cria a Área Especial de Interesse Turístico do Rio Ivaí e dá outras providências na forma do artigo 180 e artigo 225 parágrafo 1° inciso III da Constituição Federal do Brasil, tendo em vista o artigo 5º inciso VI e artigo 13ª § 10º da Lei Federal nº 11.771 de 17 de setembro de 2008; o artigo 4º inciso XII e artigo 5º inciso V da Lei Federal n° 9.985 de 18 de julho de 2000 e dispostos no Decreto Federal n° 4.340, de 22 de agosto de 2002.

    Indexação

    Observação