Emenda nº 3 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2021
Número
3
Data de Apresentação
30/08/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Fica suprimido o Artigo 8° do Projeto de Lei N°1039-2021
Art.8° Não serão permitidos, em residência particular, a criação, o alojamento e a manutenção de mais de cinco animais, no total, das espécies canina ou felina com idade superior a noventa dias
Emenda apresentada pelos Vereadores: Hélio, Sérgio, Rosangela e Claudemir.
Art.8° Não serão permitidos, em residência particular, a criação, o alojamento e a manutenção de mais de cinco animais, no total, das espécies canina ou felina com idade superior a noventa dias
Emenda apresentada pelos Vereadores: Hélio, Sérgio, Rosangela e Claudemir.
Indexação
Observação