Emenda nº 4 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2021
Número
4
Data de Apresentação
30/08/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Fica acrescido na redação do Parágrafo Único do Artigo 11, do Projeto de Lei n° 1039-2021.
“Paragrafo Único. Findo o prazo previsto no caput deste artigo, será aplicada multa de 1(uma) UFRM - Unidade Fiscal de Referencia do Município, podendo ser aplicada em dobro para reincidência, além de outras medidas cabíveis com base na legislação vigente, dirigidas ao proprietário/responsável pelo animal".
Apresentada pelos Vereadores: Hélio, Sérgio, Rosangela e Claudemir.
“Paragrafo Único. Findo o prazo previsto no caput deste artigo, será aplicada multa de 1(uma) UFRM - Unidade Fiscal de Referencia do Município, podendo ser aplicada em dobro para reincidência, além de outras medidas cabíveis com base na legislação vigente, dirigidas ao proprietário/responsável pelo animal".
Apresentada pelos Vereadores: Hélio, Sérgio, Rosangela e Claudemir.
Indexação
Observação