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PELO 1/2009 - Proposta de Emenda a Lei Orgânica
Ementa: Autoriza o Chefe do Executivo ausentar-se do município em viagens aos países que integramo Mercosul, pelo prazo de até 15 (quinze) dias sem necessidade de substituição e autorização, dando nova redação aos artigos 64 e 67, XXX, da Lei Orgânica Municipal.
Apresentação: 17 de Março de 2009
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