Emenda nº 1 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2023
Número
1
Data de Apresentação
07/11/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Artigo 11° do Projeto de Lei passe a constar com a seguinte redação:
Art. 11° - Os recursos oriundos de convênios, acordos ou ajustes, não previstos no Orçamento da Receita ou seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais, somente através de Lei, de projetos, atividades ou operações especiais, mediante acréscimo ou abertura de nova fonte.
Art. 11° - Os recursos oriundos de convênios, acordos ou ajustes, não previstos no Orçamento da Receita ou seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais, somente através de Lei, de projetos, atividades ou operações especiais, mediante acréscimo ou abertura de nova fonte.
Indexação
Observação